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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2020. O Presidente do Conselho da Administração Estadual da Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão – LABRE-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social no artigo 15, em vista no disposto no Artigo 64, ainda consoante ao Art.7º da Lei 14.030, de 28/07/2020, observadas às determinações sanitárias em razão da pandemia da Covid-19, e que enseja eventos por meios eletrônicos (videoconferência), como o próprio Estatuto já estabelece, e ainda pela ciência dos atos pelo Presidente da LABRE-MS, resolve: 1) – Convocar Assembléia Geral dos associados regulares para exercerem o direito previsto no Artigo 49, Inciso I, do Estatuto Social, e de conformidade com as regras estabelecidas no Código Eleitoral da entidade, a participarem do processo eleitoral com o objetivo de eleger o Presidente, Vice-Presidente e os Conselheiros da LABRE-MS, para exercerem suas atribuições no período de 01/01/2021 a 31/12/2022. 2) – Informar que a eleição realizar-se no dia 6 de dezembro de 2020, primeiro domingo de dezembro, de conformidade com o Artigo 65 do Estatuto Social: a) por conta da pandemia do Covid-19, recomenda-se prioridade ao sistema por via postal como já estabelece o Código Eleitoral, sendo os votos escrutinados na sede social juntamente com os votos colhidos presencialmente, se for o caso; b) na hipótese do regime presencial, será no período das 9 às 16 horas (local), na sede social, e que haja todos os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias oficiais; c) o escrutínio se dará no horário das 16 às 17 horas, proclamando-se o respectivo resultado na ata de eleição, em não havendo registro de objeção ou recurso. 3) – Ressaltar que, na hipótese de registro de chapa única para a Presidência, em razão do artigo 64, Parágrafo Único, ficam convocados os atuais conselheiros para a realização do ato de aclamação, às 17 horas de 06/12/2020, de forma remota, por meio de videoconferência, conforme previsão no Estatuto Social, Artigo 22º, § 10º, ocasião em que dará a posse simbólica, tanto dos eleitos/aclamados à Presidência quanto a dos Conselheiros, assim como da nova Diretoria a ser indicada na oportunidade pelo novo Presidente, sendo que os efeitos reais passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. 4) – Nomear, como previsto no artigo 66, para compor a Junta Eleitoral, sob a presidência do primeiro, os radioamadores Ari Marcos Estival (PU9ARI), Johnes Geraldo de Souza  (PT9CW) e Luiz Henrique Camarini Martins (PU9AFL), os dois últimos atuando como 1º e 2º Secretários, respectivamente, com livre atuação operacional na realização de todo o processo eleitoral que se ora se inicia, dentro das prerrogativas do Código Eleitoral, Estatuto Social, podendo se utilizar dos meios virtuais assim como os presenciais, pela preferência às devidas observâncias das normas sanitárias emanadas dos órgãos competentes, em razão da pandemia da Covid-19. Campo Grande, MS, 31 de outubro de 2020. Publique-se no Sítio www.labre-ms.org.br e/ou no QTC da entidade. . GILBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO (PT9GIL) Presidente do Conselho Estadual da LABRE-MS.   Ciente: PAULO DIONEL DA SILVA (PT9RF) Presidente da LABRE-MS.

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