O Presidente do Conselho da Administração Estadual da Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão – LABRE/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social no artigo 15, em vista no disposto no Artigo 64, com a ciência e acompanhamento do Presidente da Estadual LABRE-MS, resolve: 1) – Convocar os associados regulares para exercerem o direito previsto no Artigo 49, Inciso I, do Estatuto Social, e de conformidade com as regras estabelecidas no Código Eleitoral da entidade, e a participarem do processo eleitoral com o intuito de eleger o Presidente, Vice-Presidente e os Conselheiros da LABRE/MS, para o mandato no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, cuja eleição realizar-se-á no primeiro domingo de dezembro, de conformidade com o Artigo 65 do Estatuto Social, neste ano ocorrerá no 4 de dezembro de 2022, no período das 8h00 às 17h00, Hora Local, na sede social, sendo que, na hipótese de registro de chapa única para a Presidência da LABRE-MS, em razão do artigo 64, Parágrafo Único, ficam desde os atuais conselheiros já convocados para a realização do ato de aclamação, às 18 horas de 04/12/2022, assim como convocados ficam para o ato de posse dos membros da nova gestão da Presidência e da nova legislatura do Conselho da Administração, a ocorrer em 31/12/2022, às 18 horas, em sessão híbrida (presencial/virtual); 2) – Nomear, como previsto no artigo 66, para compor a Junta Eleitoral, sob a presidência do primeiro, os associados Celso Antonio Fernandes (PT9CF), Evandro Paixão Aranha (PU9MVS) e Maria das Graças Medeiros da Silva, os dois últimos atuando como 1º e 2º Secretários, respectivamente; 3) – Recomendar a Junta Eleitoral, a partir de 31 de outubro de